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  Defesa da Floresta Contra Incêndios  

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 678/2009 de 23 de Junho

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações produzidas pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.

Para a definição desse período crítico relevam não só o regime termopluviométrico nacional, função do seu clima, mas também o histórico das ocorrências de incêndios nas diferentes regiões de Portugal continental e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

Atendendo à evolução dos factores de perigosidade meteorológica de incêndio florestal no corrente ano e ao previsível aumento do número de ocorrências com causalidade antrópica, importa definir atempadamente o período crítico, assegurando a eficaz utilização dos recursos afectos à vigilância, detecção, alerta, primeira intervenção, combate e rescaldo de incêndios florestais.

Assim:

De acordo com o estabelecido na Portaria n.º 269/2010, de 17 de Maio o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no ano de 2010, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período..

Nota Informativa

 

Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período crítico 2010 (1 de Julho a 15 de Outubro)

 

Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido:

 

1) Realizar queimadas para renovação de pastagens;

2) Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal);

3) Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

4) Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);

5) Lançar pontas de cigarro para o chão;

6) Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor).

 

Durante o Período Crítico é obrigatório:

 

1) Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;

2) Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg;

3) O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em:

zonas críticas,

áreas regime florestal,

zonas onde exista sinalização.

 

Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros existe gestão de combustíveis.

Aviso
O Serviço de protecção Civil da Câmara Municipal alerta para que sempre que veja um ponto de incêndio (fumo) ligue de imediato para o 112 ou 961622636.
Colabore no combate aos incêndios florestais,
Obrigada

ENTIDADES

 Câmara Municipal de Arcos de Valdevez - Dr. Francisco Rodrigues de Araújo
(Presidente da CMDFCI)
- Vereador Martinho José Araújo
- Dr.ª Alexandra Nogueira
 Valimar Eng.º José Paulo Vieira
 Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade - P.N.P.G Eng. Marcos Liberal
 Direcção Geral dos Recursos Florestais (DGRF) Eng. Ivo Gomes
 Organizações de Produtores Florestais - Atlântica - Eng.ª Sandra Vieira
- AFL - Eng. Mariano Freitas/Eng.ª Susana Saraiva
 Bombeiros Voluntários de Arcos de Valdevez Comandante Carlos Ferreira
 Guarda Nacional Republicana (GNR) / Posto Arcos de Valdevez Comandante Ricardo Cortinhas
 Representante das Juntas de Freguesia (Rio de Moinhos) Sr. Manuel Caldas Rodrigues
 Exército Capitão de Cavalaria Fernando Amorim da Cunha

Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI)

EM CASO DE INCÊNDIO LIGUE 112 OU 117 - CHAMADA GRATUITA

     
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