MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 678/2009 de 23 de Junho
Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações produzidas pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.
Para a definição desse período crítico relevam não só o regime termopluviométrico nacional, função do seu clima, mas também o histórico das ocorrências de incêndios nas diferentes regiões de Portugal continental e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
Atendendo à evolução dos factores de perigosidade meteorológica de incêndio florestal no corrente ano e ao previsível aumento do número de ocorrências com causalidade antrópica, importa definir atempadamente o período crítico, assegurando a eficaz utilização dos recursos afectos à vigilância, detecção, alerta, primeira intervenção, combate e rescaldo de incêndios florestais.
Assim:
De acordo com o estabelecido na Portaria n.º 269/2010, de 17 de Maio o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no ano de 2010, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período..
Nota Informativa
Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período crítico 2010 (1 de Julho a 15 de Outubro)
Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido:
1) Realizar queimadas para renovação de pastagens;
2) Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal);
3) Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
4) Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);
5) Lançar pontas de cigarro para o chão;
6) Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor).
Durante o Período Crítico é obrigatório:
1) Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
2) Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg;
3) O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em:
zonas críticas,
áreas regime florestal,
zonas onde exista sinalização.
Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros existe gestão de combustíveis.
Aviso
O Serviço de protecção Civil da Câmara Municipal alerta para que sempre que veja um ponto de incêndio (fumo) ligue de imediato para o 112 ou 961622636.
Colabore no combate aos incêndios florestais,
Obrigada
ENTIDADES
| Câmara Municipal de Arcos de Valdevez |
- Dr. Francisco Rodrigues de Araújo (Presidente da CMDFCI) - Vereador Martinho José Araújo - Dr.ª Alexandra Nogueira |
| Valimar |
Eng.º José Paulo Vieira |
| Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade - P.N.P.G |
Eng. Marcos Liberal |
| Direcção Geral dos Recursos Florestais (DGRF) |
Eng. Ivo Gomes |
| Organizações de Produtores Florestais |
- Atlântica - Eng.ª Sandra Vieira - AFL - Eng. Mariano Freitas/Eng.ª Susana Saraiva |
| Bombeiros Voluntários de Arcos de Valdevez |
Comandante Carlos Ferreira |
| Guarda Nacional Republicana (GNR) / Posto Arcos de Valdevez |
Comandante Ricardo Cortinhas |
| Representante das Juntas de Freguesia (Rio de Moinhos) |
Sr. Manuel Caldas Rodrigues |
| Exército |
Capitão de Cavalaria Fernando Amorim da Cunha |