Passar para o Conteúdo Principal
Facebook Instagram Twitter Youtube Linkedin RSS
Logotipo CM Arcos de Valdevez

Realização de queimas e queimadas fora do período crítico de incêndios

Realização de queimas e queimadas fora do período crítico de incêndios
queimada_controlada_janeiro_2011_4___copia
21 Fevereiro 2019

 

O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas. Cerca de 98% das ocorrências em Portugal Continental têm causa humana. Assim, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais.

Entrou em vigor no passado dia 22 de janeiro o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, que introduz algumas alterações ao Decreto-Lei de Defesa da Floresta Contra Incêndios, nomeadamente no que respeita à realização de queimas de matos cortados e amontoados.

A partir do dia 22 de Janeiro os proprietários que pretendam queimar matos cortados e amontoados ou qualquer tipo de sobrantes da exploração têm que comunicar previamente à autarquia local ou ao ICNF. Para tal podem fazê-lo:

  • Para a Câmara Municipal pelo telefone, para o número 258 247 310* (de segunda a sexta das 9H-12H30 e das 14H-17H30);
  • Presencialmente na receção do Município de Arcos de Valdevez;
  • Via telefone, através do número 808 200 520, que está associado à Linha SOS Ambiente e Território da GNR e funciona todos os dias, das 08:00 às 21:00;
  • Registo na plataforma - https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/ desenvolvida pelo ICNF em colaboração com a Guarda Nacional Republicana (GNR)
*chamada para a rede fixa nacional

A não comunicação da realização da queimada pode implicar uma coima no mínimo de 280 euros até aos 10.000 euros. 

 

 

Top