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A DESCONFORMIDADE DOS BENS DE CONSUMO

A DESCONFORMIDADE DOS BENS DE CONSUMO
02 Junho 2010

O contrato de compra e venda é, podemos afirmá-lo com inteira segurança, o contrato paradigmático das relações de consumo. Existem porém outros contratos de consumo, como sejam a prestação de serviços ou o crédito ao consumo.

A compra e venda pode ser definida como o contrato em que, mediante o pagamento de um preço, se transfere a propriedade de uma coisa ou de um direito de uma pessoa para outra. Os intervenientes deste contrato possuem direitos e deveres. Para o comprador, um direito será o de receber o bem, a que se contrapõe o dever de pagar o respectivo preço. Já com o vendedor passa-se o inverso.

Na compra e venda de bens de consumo, efectuada a consumidores (entendidos estes como pessoas singulares que os destinam a fins não profissionais da sua vida), por vendedores (definidos como as pessoas singulares ou colectivas que vendem bens de consumo no âmbito de uma actividade profissional), estes têm o particular dever de entregar bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda.

Usualmente usamos o termo vício ou defeito para definir o problema ou contratempo que afecta o bem de consumo e impedem a plena satisfação da necessidade a que se destina. A chamada lei das garantias (Dec-Lei n.º 67/2003,de 8 de Abril e que regula certos aspectos da compra e venda de bens de consumo) consagra o enunciado supra ou seja a obrigação do vendedor entregar bens que estejam conformes com o contrato.

A conformidade do bem traduz pois essa obrigação que o vendedor assume de respeitar o contrato ponto por ponto. A desconformidade será a diferença entre o bem que o vendedor deveria entregar de acordo com o contrato e o bem que entrega. É um conceito mais amplo que o de defeito ou vício.

Efectivamente, existe desconformidade quando o bem padece de vício ou defeito, o que ocorre no caso da mobília de sala em que os diversos componentes (mesa, cadeiras, móvel) possuem diferentes tonalidades da cor contratada, ou o telemóvel cuja bateria não carrega até ao fim ou ainda o sistema de travagem da viatura que não funciona devidamente.

Mas também existe desconformidade nos casos de falta de qualidade do bem (ex: o frigorífico que não congela). Existe igualmente desconformidade no caso de diferença de identidade (ex: o consumidor recebe um computador portátil de modelo diferente daquele que encomendara) e também existe no caso de diferença de quantidade (ex: o consumidor paga 6 copos de vidro, mas apenas lhe são entregues 4).

Nos termos da lei das garantias um bem não é conforme com o contrato nas seguintes situações:

  • Quando não é conforme com a descrição que dele é feita pelo vendedor ou não possuir as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo (ex: a viatura já passou por 6 anteriores proprietários quando o vendedor garantiu que apenas tinha tido um ou o caso do computador cujo monitor tem uma resolução inferior àquele que foi apresentado para demonstração ao consumidor) ;
  • Quando não é adequado ao uso específico para o qual o consumidor o destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo aceitou (ex: o aparelho de ar condicionado ruidoso que foi instalado na sala onde o consumidor faz ioga, tendo sido acordado a entrega de um aparelho silencioso);
  • Quando não é adequado à utilização habitual dada aos bens do mesmo tipo (ex: o resguardo da casa de banho apesar de devidamente instalado não impede que a água se espalhe no chão ou o relógio com ponteiros luminosos que não permite visualizar as horas no escuro);
  • E ainda quando não apresenta a qualidade e o desempenho habitual nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem (ex: o aquecedor eléctrico tem um consumo de electricidade triplo do que consta da documentação que acompanha o artigo ou o exaustor da cozinha que não tira os fumos e cheiros).
  • Refira-se a finalizar que é equiparado à falta de conformidade a má instalação do bem efectuada pelo vendedor ou efectuada sob a sua responsabilidade (ex: os óculos cujas lentes são mal montadas) ou mesmo a má instalação do bem de consumo, efectuada pelo consumidor, mas devido às incorrecções das instruções de montagem (ex: o móvel cujos componentes estão separados numa caixa para serem montado em casa).

Em caso de dúvida, não hesite em contactar os serviços de informação do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Consumo ( Tribunal Arbitral de Consumo)

Morada: Rua D. Afonso Henriques, nº 1 - 4700-030 Braga

Telefone: 253617604 Fax:253617605

E-mail: geral@ciab.pt

Artigo mensal da responsabilidade do Director-Executivo, Dr. Fernando Viana, Maio 2010

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