Apresentou o Governo, recentemente, o Livro Verde sobre a Reforma da Administração Local, integrando-a como um pilar importante na futura Reforma da Administração Pública. Para o efeito definiu quatro eixos, a saber: 1º Sector Empresarial Local, 2º Organização do Território, 3º Gestão Municipal, Intermunicipal e Financiamento, 4º Democracia Local. Esta Reforma é apresentada no âmbito de um objectivo que assenta na ideia de Mudar Portugal.
O Livro Verde parece-me isso mesmo, um conjunto de ideias muito verdes sobre uma realidade complexa que é o Poder Local. São enunciados princípios e definidos objectivos que vão alterar radicalmente o Poder Local em Portugal.
Parece-me, contudo, oportuno reflectir sobre o desempenho do Poder Local em Portugal nos últimos 35 anos. Sem prejuízo de erros, o certo é que foram as autarquias de Portugal que contribuíram para uma maior coesão territorial e social. A resolução dos problemas locais teve como protagonistas as autarquias e todos os que ao longo dos anos nelas serviram. O dinamismo económico, social e cultural encontrou nas autarquias o seu principal porto de abrigo. Portugal progrediu, atingindo patamares de desenvolvimento humano invejáveis, muito pelo dinamismo e empreendedorismo das autarquias. A criação de emprego, principalmente nos territórios do interior, encontrou nas autarquias um forte aliado, com políticas de atracção de investimento e infra-estruturação do território que possibilitou sediar empreendedores, gerando dinamismo económico, emprego e simultaneamente riqueza. O Estado Central esteve sempre ausente destas dinâmicas, tendo recentemente tomado opções políticas que vão no sentido de uma maior centralização com o encerramento de serviços às populações. O território como factor de desenvolvimento só foi assumido pelas autarquias, cortando com a tradição histórica do centralismo.
Focando-nos na Reforma Proposta pelo Livro Verde verificamos que ela contribuirá para um maior centralismo. O princípio da proximidade entre o eleito e o eleitor é flagelado com a fusão de autarquias de freguesia por imposição legal. Nesta fase foram poupados os Municípios, contudo os defensores do centralismo não deixarão de forçar esse desiderato. O Eixo da Organização do Território vai alterar o mapa autárquico com cerca de dois séculos sem ganhos significativos em termos financeiros e de eficiência. Muitas freguesias correm o risco de ficar mais longe da decisão e isso é mau em termos de fazerem ouvir a sua voz. Esta situação agrava-se fundamentalmente nas freguesias rurais e mais isoladas. A fusão de freguesias deve atender às suas raízes culturais, assim como à articulação de objectivos e interesses entre as freguesias a fundir e não por qualquer critério aritmético. No caso específico de Arcos de Valdevez devemos apenas limitar-nos ao cumprimento dos critérios que constam do Livro Verde, que serão vertidos em lei, apontando-se para cerca de 30 freguesias.
No que se refere à fusão de Municípios, considero a proposta de fusão dos municípios do Parque Nacional num único Município sem qualquer viabilidade e sentido. A inexistência de relacionamento económico, social e cultural com assiduidade, a ausência de qualquer infra-estrutura rodoviária ou de transporte condigna e permanente, torna esta ideia de difícil concretização. A junção dos municípios do Parque Nacional seria contra natura. A existência da área protegida do PNPG não é razão suficiente para se dar esse passo. Pessoalmente, considero que se um dia a fusão de municípios se vier a colocar, o nosso parceiro natural é o Município de Ponte da Barca, quer pela proximidade, quer pela existência de relacionamento económico, cultural e social que se tem intensificado nos últimos anos. A esta cumplicidade natural e crescente junta-se o facto de se desenvolverem projectos conjuntos em termos institucionais, possibilitando aproximar estratégias de desenvolvimento que se estendam por todo o Alto Lima.
O Eixo do Sector Empresarial Local em Arcos de Valdevez não tem qualquer aplicabilidade atendendo que o Município não possui empresas municipais. Contudo, torna-se imperioso proceder a alguma objectivação quanto ao funcionamento e criação dessas empresas, fazendo delas verdadeiras empresas que devem ter como objectivo a sua sustentabilidade económica e não extensões da actividade municipal isenta do controle prévio do visto do Tribunal de Contas.
No que se refere ao Eixo da Gestão Municipal, Intermunicipal e Financiamento creio que esta reforma vem quebrar a coluna vertebral do Poder Local que é o princípio da Autonomia. A intervenção directa na actividade municipal, com a obrigatoriedade de reporte financeiro e administrativo da actividade municipal, torna sem sentido a reserva de autonomia que a Administração Local tinha, fragilizando a legitimidade eleitoral. O controle político que se pretende implementar, através da Direcção Geral das Autarquias, extravasa o controle legal assente no visto prévio do Tribunal de Contas, tornando-se, do meu ponto de vista, desnecessário e perigoso. Intervir ao nível do organigrama funcional do município e definir as competências que serão transferidas para as Comunidades Intermunicipais parece-me um exagero desnecessário. Na realidade estamos a concentrar em instituições sem legitimidade democrática directa poderes que presentemente estão em instituições que possuem essa legitimidade. Atropelam-se os princípios democráticos em obediência de objectivos de duvidosa concretização, nomeadamente maior eficiência e racionalidade financeira. A nova lei das Finanças Locais não trará, infelizmente, boas notícias agravando a situação financeira dos municípios, vítimas de uma Administração Central que não cumpre a lei do Financiamento do Poder Local. Em termos Europeus, as Autarquias Portuguesas recebem a mais baixa percentagem dos impostos cobrados aos cidadãos, situando-se esse valor em cerca de 10%. A nova proposta de lei agravará esta situação com prejuízos para as populações, especialmente as do interior.
Por último, temos o Eixo da Democracia Local com a abolição da eleição directa do Presidente da Câmara e Vereadores, passando a eleição a ser apenas para a Assembleia Municipal, sendo o candidato mais votado designado Presidente da Câmara e os Vereadores eleitos em Assembleia Municipal. Acaba-se com a eleição directa do executivo municipal fazendo-o depender, quer na sua constituição, quer na sua sobrevivência política, da Assembleia Municipal. Igualmente, reforça-se esta quanto aos poderes de fiscalização e aprovação de determinadas matérias. Parece-me que esta opção é contraditória com os objectivos da responsabilização política e eficácia na gestão. Na realidade, acaba-se com a eleição directa, o eleitor não conhece à data da eleição quem será o executivo municipal e muitas das matérias da vida do município vão depender da decisão da Assembleia Municipal. Existirão muitas decisões tomadas ou forçadas por equilíbrios políticos que serão influenciadas por pessoas que nunca serão politicamente, ou a outro nível, responsabilizadas por elas. É politicamente agradável ir no sentido de reforçar os poderes das Assembleias Municipais, esquecendo-se, ou querendo esquecer, que na maior parte das autarquias não existem condições para o seu cabal exercício. A complexidade das matérias e a necessidade do acompanhamento constante inviabiliza que tal se verifique, a não ser que o membro da Assembleia Municipal tenha quase disponibilidade diária para esse efeito. A estabilidade dos executivos municipais irá ser colocada em causa, mesmo com a opção pelos executivos monocolores. Pessoalmente, creio ser uma má opção. Na verdade, é no executivo municipal que se discutem as estratégias políticas e se tomam as principais decisões, pelo que o modelo que preserve a presença das oposições no executivo municipal é aquele que maior garantia nos dá na fiscalização da actividade municipal. A envolvência na actividade municipal e a presença nas várias reuniões mensais possibilitam um conhecimento de proximidade da acção do município. A decisão pelos executivos de uma só força partidária pretende ir ao encontro de objectivos de eficácia na gestão municipal. Creio que tal vai tornar os executivos municipais mais fechados e opacos, deixando de reflectir as opções da comunidade mas apenas a expressão de uma maioria, mesmo que escassa. As Câmaras Municipais não são empresas, tem funções que, assentes na sustentabilidade, não elegem o lucro como principal desígnio da sua actividade.
Cabe, contudo, sublinhar que a situação do país não resulta do Poder Local. Mesmo que estivéssemos a falar de dívida, o contributo dos Municípios é inferior a 5% para a dívida do país. É bom recordar que a dívida da empresa pública Refer é superior à dívida total dos 308 Municípios Portugueses. Ou seja, o Poder Local não é um problema em Portugal tendo sido o principal instrumento de defesa das populações que não vivem à sombra do Poder Central.
A Reforma do Poder Local contribuirá para o tornar mais fraco e dócil, infligindo um golpe fatal na Regionalização do país que ficará adiada por muitos anos. O centralismo, responsável pela crise, encontrou nessa mesma crise o aliado ideal para reforçar os seus poderes. Portugal vai tornar-se num estado mais centralizado, a assimetria regional vai aumentar, os Municípios vão perder recursos, deixando de ter condições para serem os principais agentes de desenvolvimento do seu território, nomeadamente ao nível da atracção de investimento e criação de emprego. Os mais desprotegidos serão os primeiros a sentir os efeitos desta política de centralização.
A Reforma da Administração Local que nos dizem vir resolver os problemas da Administração Local vai constituir-se no seu principal problema. Existiam outros caminhos no sentido da descentralização e racionalização de recursos. Creio ter oportunidade, noutra altura, de me debruçar sobre esses caminhos.
Reformar não pode ser sinónimo de centralizar. Este não pode ser o nosso caminho ao arrepio do que se passa na Europa desenvolvida.
Francisco Rodrigues de Araújo |